BSCon - Business Solution Consulting


Código de Ética

Introdução

A BSCon espera uma conduta profissional ética de cada um de seus colaboradores e parceiros. Este Código de Ética consiste em 20 regras de conduta que devem ser adotadas por nossos colaboradores e parceiros em todos os relacionamentos em nome de nossa empresa.

Este Código pode vir a ser complementado, eventualmente, por Suplementos, que irão esclarecer como a BSCon espera que novas ou determinadas situações sejam conduzidas. Estes Suplementos poderão sofrer alterações com o tempo, ao contrário do Código que não deverá sofrer mudanças.

Tanto o Código como seus Suplementos têm servem de base para a conduta e decisões tomadas pelos colaboradores, parceiros e representantes da BSCon.

A BSCon reconhece que algumas palavras ou frases, ou até mesmo preceitos éticos podem ter interpretações variadas em diferentes culturas ou situações específicas. As questões relacionadas a conflitos éticos serão melhor respondidas considerando as situações específicas e o ambiente em que acontecerem.

1. Imperativos Morais

Como membro da BSCon eu irei:

  • Contribuir para o bem estar social e humano
    Este princípio diz respeito à qualidade de vida das pessoas e afirma a obrigação de proteger os direitos humanos fundamentais e respeitar as diversidades culturais.
    No desenvolvimento de um produto ou serviço, cada profissional deve assegurar que seus esforços serão usados com responsabilidade, atendendo a necessidades sociais e evitando efeitos danosos à saúde e ao bem estar das pessoas que irão fazer uso desses produtos ou serviços. Adicionalmente os esforços devem ter em conta a segurança e preservação do ambiente natural.

  • Evitar danos a terceiros
    “Danos” significa conseqüências negativas como perda de informações, de propriedade, avaria de bens, ou impactos ambientais. Terceiros são clientes, usuários, funcionários, colaboradores, parceiros e o público em geral.
    A BSCon não aceitará qualquer ato intencional que venha a provocar danos a terceiros. Atos não intencionais devem ser minimizados pelo uso de processos comumente aceitos.
    Adicionalmente, funcionários e colaboradores de nossa empresa devem estar alerta para situações que possam colocar em risco outras pessoas e comunicar imediatamente tais condições para que sejam tomadas medidas preventivas.

  • Ser honesto e verdadeiro
    Honestidade é um componente essencial da verdade. Uma organização não pode funcionar efetivamente com base em mentiras.
    No exercício de suas atividades pela BSCon, nossos colaboradores e parceiros deverão sempre dizer a verdade e exercitar o cuidado de não interpretar incorretamente as posições e políticas de nossa empresa.

  • Não discriminar
    Os valores de igualdade, tolerância e respeito pelos outros e o princípio de justiça é o guia deste imperativo.
    Será considerada uma violação explícita deste Código, e como tal intolerável, qualquer discriminação de raça, religião, sexo, idade, nacionalidade ou deficiência física ou outro fator que possa discriminar pessoas em relação a outras.

  • Respeitar os direitos de propriedade
    Violação de patentes, copyrights, segredos comerciais ou industriais e termos de contratos é inaceitável.

  • Dar o crédito correto à propriedade intelectual
    Quando mencionar idéias, informações ou formulações de outras pessoas assegure-se de dar o devido crédito ao autor, mesmo que não esteja protegido por direito autoral.

  • Respeitar a privacidade de outros
    Assegurar-se que as informações relativas a pessoas ou empresas, especialmente aquelas que identificam o indivíduo, estejam classificadas corretamente e que não sejam divulgadas de forma indevida. Respeite a confidencialidade das informações de colegas, parceiros e clientes.

2. Responsabilidades Profissionais

Como membro da BSCon (representante, parceiro ou colaborador) eu irei:

  • Buscar atingir a mais alta qualidade nos serviços que eu prestar.
    Ser um profissional que busca a excelência em cada etapa de seu trabalho, com o esmero e a atenção de quem cuida de um filho.

  • Buscar desenvolvimento profissional
    A excelência e a qualidade de um serviço dependem da correta capacitação dos profissionais prestadores de serviço. É responsabilidade de cada colaborador da BSCon garantir seu próprio desenvolvimento e atualização nas técnicas e metodologias que o tornarão apto a executar seu trabalho.

  • Aceitar e dar apoio profissional aos colegas
    Compartilhar conhecimento produz uma equipe de sucesso e pronta para enfrentar os mais complexos desafios. A BSCon não espera ter nenhum colaborador que seja o único conhecedor de uma determinada informação ou conhecimento.

  • Honrar contratos, acordos e responsabilidades
    Este princípio trata da obrigação de aceitar responsabilidade sobre a entrega dos serviços contratados, garantindo a correta execução e a satisfação das necessidades de nossos clientes.

  • Ser pontual
    Pontualidade significa entregar o esperado no prazo comprometido. Este é um princípio fundamental para um prestador de serviços e nenhum membro da BSCon pode desviar-se do compromisso de ser pontual.

  • Usar adequadamente os recursos da empresa e dos clientes
    Os recursos da empresa são para uso exclusivo a serviço e devem ter tratados com cuidados para evitar danos ou uso em outras atividades que não sejam ligadas à BSCon.

3. Relacionamentos Comerciais

Como membro da BSCon (representante, parceiro ou colaborador) eu irei:

  • Tratar de forma justa nossos parceiros comerciais
  • Não aceitar presentes de clientes e fornecedores
  • Não oferecer presentes a clientes e fornecedores

4. Aderência ao Código de Ética

Como membro da BSCon (representante, parceiro ou colaborador) eu irei:

  • Aderir e promover este Código
  • Tratar violações a este Código com os membros da direção da empresa


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